Atestado de Psicólogo pode ser usado para abonar faltas? Antes de responder essa pergunta, é necessário entender em quais circunstâncias o atestado psicológico é emitido e se ele é legalmente válido para abonar faltas.
O Psicólogo pode dar atestado?
Sim. A lei que regulamenta a profissão de Psicólogo no Brasil é a Lei 4119, de 27 de agosto de 1962. Nesta Lei, o Artigo 13, parágrafo 1º afirma que, dentre as diversas atribuições da profissão, ele também poderá realizar:
- “a) diagnóstico psicológico;“.
Por sua vez, a resolução CFP nº 06/2019, orienta sobre a definição do que consiste o atestado psicológico:
- Art. 10 Atestado psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Ou seja, ele indica que o indivíduo está passando por dificuldades psicológicas ou emocionais que o impede de cumprir suas obrigações, e precisa de um período de afastamento ou atenção especial.
No caso onde existe o vínculo empregatício, enquadra-se o §1, itens I e III:
- §1.º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:
- I – Justificar faltas e impedimentos;
- II – Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;
- III – Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.
O atestado psicológico também é utilizado em outros contextos, desde que muito bem fundamentado, como:
- Comprovar a necessidade de atendimento em processos trabalhistas ou judiciais;
- Obter isenção de taxas ou provas em instituições de ensino;
- Solicitar acompanhamento em instituições de saúde, entre outros.
Declaração é diferente de atestado
Em alguns casos o Psicólogo pode emitir uma declaração, de modo a comunicar a empresa que o paciente está ou esteve em atendimento. Na resolução CFP nº 06/2019, é afirmado que:
- Art. 9 Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:
- I – Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;
- II – Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
- III – Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
Então, sobre a declaração de comparecimento:
- A empresa não tem obrigação de aceitá-la para fins de abono de falta;
- A empresa está autorizada a advertir o colaborador, apesar da declaração, pois entende-se que ele pode ir à consulta em horário diverso ao do seu trabalho.
Qual o tempo máximo de atestado?
O tempo de afastamento para tratamento de saúde pode variar entre 1 e 15 dias.
Nos casos que exceder 15 dias, a empresa deve encaminhar o colaborador à Perícia da Previdência Social para fins de concessão de auxílio-doença.
A confusão entre atestado psicológico e atestado médico
O que há, na grande maioria das vezes, é a confusão entre atestado psicológico e atestado médico. Por se tratar de profissões diferentes e regulamentadas de formas diferentes, logo os atestados também são distintos. A saber:
- O Psicólogo emite atestado psicológico; e
- O médico emite atestado médico.
Não, o Psicólogo não é médico, por isso eles emitem atestados diferentes!
O atestado médico é que deve ser aceito com finalidade de abonar faltas ao trabalho, conforme determina a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Mesmo nestes casos as empresas estão autorizadas a submeter seu colaborador a um médico próprio, com a finalidade de mudar ou reafirmar a condição médica.
O que dizem as Leis?
Está em tramitação (portanto ainda SEM VALIDADE) o projeto de Lei do Senado nº 649, de 2015. Ele estabelece o obrigatoriedade do Psicólogo e/ou Psiquiatra em informar ao empregador do paciente a incapacidade temporária para o trabalho em razão de comprometimento da saúde mental. Em seu Art. 3º têm-se:
- “…O trabalhador com atestado decorrente do psicodiagnóstico, para efeito de abono nos termos do art. 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, deverá ser reavaliado clinicamente pelo serviço médico, próprio ou conveniado, que validará (ou não) o atestado do psicólogo, concederá (ou não) o afastamento do trabalho, assumindo, por conseguinte, a responsabilidade pelos seus atos.”.
E mais para o final:
- “Sendo assim, fizemos incluir na presente proposição que o atestado e/ou psicodiagnóstico, do psicólogo, sejam considerados, reavaliando o paciente por médico da empresa ou conveniado, validando ou não o atestado ou psicodiagnóstico, concedendo ou não alguns dias de afastamento do trabalho, e, assim, assumindo a empresa todas as consequências decorrentes da decisão que vier a ser tomada. Ademais, servirá, ainda, para o encaminhando do paciente à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar os quinze dias previstos pela Lei.”
Isto reafirma a liberdade do empregador em encaminhar o paciente para avaliação médica própria ou por meio de convênios.
Vantagens para a empresa
Contudo a empresa poderia, em tese, aceitar tal documento, uma vez que o atestado psicológico é um documento emitido com base em avaliações cientificamente fundamentadas e, portanto, goza de veracidade e validade.
Outras razões para que ela aceite o documento são:
A saúde mental é uma questão séria que afeta a vida pessoal e profissional das pessoas.
Ao aceitar o atestado psicológico, a empresa mostra sua preocupação com o bem-estar da equipe e se posiciona como uma organização socialmente responsável.
Proteger a produtividade
Quando um colaborador está passando por problemas de saúde mental, sua produtividade e desempenho no trabalho são afetados.
A insistência em exigir que o trabalhador cumpra seu expediente, mesmo após atestada uma condição psicológica desfavorável, também gera prejuízos financeiros, pessoais e profissionais muito maiores à empresa do que simplesmente abonar ou repor as horas de trabalho perdidas.
Aceitar o atestado psicológico e permitir que ele se afaste para cuidar de sua saúde ajuda a garantir um retorne ao trabalho com mais energia e motivação.
Melhorar o clima organizacional
Uma empresa que se posiciona como uma organização que se preocupa com o bem-estar dos colaboradores cria um clima organizacional mais positivo e colaborativo.
Isso gera um impacto positivo na satisfação e lealdade dos funcionários.
O que o trabalhador pode fazer?
Na minha prática clínica recomendo aos trabalhadores algumas alternativas para ajudar na resolução do problema:
Agendar a consulta fora do horário de trabalho
Se você não está bem e precisa de atendimento psicológico, agende-o em horário diverso ao de seu trabalho, pois nem sempre o Psicólogo entenderá que um atestado psicológico deva ser emitido. Com isso você não ganha falta.
Além do mais, uma única sessão pode ser insuficiente para atestar algum distúrbio psicológico. Às vezes serão necessárias 2 ou mais sessões, à critério do Psicólogo.
Se já houver um atestado do Psicólogo
Entregue-o na empresa mediante protocolo, podendo ser pessoalmente ou outro meio legalmente válido.
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Isto dá uma segurança a mais em caso de agravamento da situação psicológica decorrente da recusa do empregador em aceitar tal documento.
Fazer um acordo para compensação de horas
Este é meio mais recomendado. Assim, você pode ficar afastado temporariamente até cumprir o prazo descrito no atestado psicológico e, em troca, repõe as horas em outro dia e horário à combinar, de modo que não haja prejuízo salarial para você, e nem prejuízo de produtividade.
Seja transparente sobre seu estado de saúde mental e a necessidade do afastamento para cuidar dela.
Isso ajudará a empresa a entender a importância do atestado psicológico e a tomar medidas para garantir a sua segurança e o seu bem-estar.
O uso indevido do atestado
É importante que o colaborador seja ético em relação ao atestado psicológico, e que o utilize apenas quando realmente estiver precisando de afastamento.
O uso indevido gera problemas para o colaborador, como:
- Prejuízos na relação com a empresa, sua imagem profissional e sua carreira;
- Problemas com Justiça do Trabalho: Se a empresa identificar que o atestado psicológico foi utilizado de forma indevida, medidas jurídicas serão tomada, gerando processos trabalhistas;
- Prejuízos para a equipe e a empresa. Ela terá que se reorganizar para cobrir as ausências do colaborador.
É importante lembrar, ainda, que o atestado psicológico precisa ser emitido por profissional habilitado, e deve atender aos padrões éticos e deontológicos da profissão.
Outro ponto a se ressaltar é que o atestado psicólogo não é emitido em uma consulta psicológica online, sendo portanto, o atendimento presencial obrigatório.
Além disso, sua validade depende da legislação e regulamentação específicas do lugar onde será utilizado.
Como verificar sua autenticidade?
As empresas precisam confiar que os atestados são emitidos por profissionais qualificados e que refletem a real necessidade do afastamento, evitando fraudes.
Isso permite tomar decisões informadas sobre concessão de licenças, adaptações no ambiente de trabalho ou outras medidas necessárias.
Em resumo, verificar a autenticidade é uma prática responsável para garantir o bem-estar dos funcionários e a integridade da empresa.
Há duas formas principais de se fazer isso:
Consulta ao Conselho Regional de Psicologia
Os Conselhos Regionais de Psicologia são autarquias com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o Psicólogo. Elas estão presentes em todos os Estados do país.
Ao fazer contato com essas autarquias, a empresa poderá verificar se o Psicólogo está devidamente registrado e com sua licença válida.
Só assim a empresa terá garantia de que o documento é autêntico e válido.
Verificação do registro
Ao verificar os dados de um Psicólogo, a empresa assegura que o profissional é qualificado e registrado. Isso garante que os atestados emitidos sejam confiáveis e válidos.
É, também, fundamental que a empresa verifique os dados do Psicólogo emissor do atestado, como nome, número do registro profissional, CPF e local de emissão.
Sugere-se, inclusive, a solicitação de uma cópia do registro profissional para confirmar a identidade.
Perguntas frequentes
As empresas são obrigadas a aceitar o atestado psicológico?
Não necessariamente. Elas têm o direito de avaliar se um atestado é válido e relevante para as necessidades do trabalho em questão.
Por que uma empresa pode recusá-lo?
Uma empresa pode recusá-lo se considerar que não é relevante para as exigências do trabalho, se houver dúvidas sobre sua autenticidade ou se não estiver em conformidade com as políticas internas da empresa.
O que as empresas consideram ao avaliar um atestado psicológico?
As empresas geralmente consideram a relevância para as funções do cargo, a credibilidade do profissional que o emitiu, e se está em conformidade com as políticas e leis locais.
Como aumentar as chances de aceitação?
Certifique-se de que seja emitido por um profissional de saúde mental licenciado e especializado na área relevante. Além disso, forneça à empresa informações adicionais, se necessário, para demonstrar como ele se relaciona com as exigências do trabalho.
A empresa pode pedir mais informações?
Sim, em alguns casos, a empresa pode solicitar mais informações para esclarecer o conteúdo do atestado ou sua relevância para o trabalho.
O que fazer se a empresa recusar?
Se a empresa recusar, tente negociar com o departamento de recursos humanos ou buscar a segunda opinião de um Psiquiatra.
Palavras finais
Não há qualquer obrigatoriedade da empresa em abonar faltas no trabalho mediante apresentação de atestado psicológico. Ele tem apenas efeitos de justificativa de faltas e impedimentos.
No entanto, sua aceitação como justificativa para faltas depende das regras e políticas de cada instituição ou empresa.
Algumas têm exigências específicas para a aceitação de atestados médicos ou psicológicos como justificativa para faltas, enquanto outras podem não aceitar esse tipo de documento.
Recomenda-se verificar as regras e políticas da instituição ou empresa em questão para saber se um atestado psicológico pode ser utilizado para abonar faltas.
Do mesmo modo, a declaração também não tem efeito sobre a obrigatoriedade de abono em casos de falta ao trabalho.
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